Dispõe sobre a criação do Setor Musical no Departamento Municipal de Ensino e da outras providências.
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José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO a necessidade de maior difusão da música nas escolas municipais;
CONSIDERANDO que essa difusão deve ser promovida por elementos especializados que possam oferecer aos alunos condições reais de aproveitamento.
DECRETA;
Art. 1º - E criada no Departamento Municipal de Ensino, diretamente subordinado à respectiva Diretoria, o SETOR MUSICAL, órgão destinado a promover, através da organização de Corais, Fanfarras e Bandas Rítmicas, a divulgação da música nas Escolas Municipais,
Art. 2º - O SETOR MUSICAL terá como Encarregado um Orientador Pedagógico do quadro efetivo do Ensino Municipal, contando com 12 (dose) Auxiliares Musicais, recrutados dentre elementos do Corpo Docente do E M., portadores de diploma de música ou canto orfeônico, após prova de seleção.
Parágrafo único - Os Auxiliares Musicais servirão com prejuízo de suas funções e sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes aos seus respectivos cargos, aos quais retornarão se desligados do SETOR MUSICAL.
Art. 3° - O SETOR MUSICAL ficará incumbido, ainda, da organização do Coral constituído por integrantes do Ensino Municipal, de ambos os sexos.
Art. 4º - O SETOR MUSICAL, no cumprimento de suas atribuições, poderá solicitar, através do Departamento Municipal de Ensino, a colaboração de outras Unidades do Departamento de Educação e Recreio e do Departamento de Cultura.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1969, 415º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Vicente de Faria Lima
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teofilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro
O Secretário de Educação e Cultura, Araripe Serpa.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 7 de janeiro de 1969.
O Diretor, Paulo Villaça.