Dispõe sobre a subordinação da Seção de Pesquisas, Estudos e Planejamento da Divisão de Assistência Odontológica.
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José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei n.° 6.882, de 18 de maio de 1966, e
CONSIDERANDO a necessidade de um planejamento global e uniforme relativamente às atividades desenvolvidas pelo Departamento de Assistência Escolar,
DECRETA:
Artigo 1°- A Seção de Pesquisas, Estudos e Planejamento da Divisão de Assistência Odontológica, criada pela Lei n.° 7.037, de 13 de junho de 1967, passa a subordinar-se diretamente à Diretoria do Departamento de Assistência Escolar.
Artigo 2.°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Sao Paulo, aos 3 de março de 1972, 419.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Viuaça
O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza,
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 3 de março de 1972.
O Diretor, João Alberto Guedes.