Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 9.876, DE 03 DE março DE 1972


Revogada por Decreto nº 58.154 de 2018


Dispõe sobre a subordinação da Seção de Pesquisas, Estudos e Planejamento da Divisão de Assistência Odontológica.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei n.° 6.882, de 18 de maio de 1966, e

CONSIDERANDO a necessidade de um planejamento global e uniforme relativamente às atividades desenvolvidas pelo Departamento de Assistência Escolar,

DECRETA:

Artigo 1°- A Seção de Pesquisas, Estudos e Planejamento da Divisão de Assistência Odontológica, criada pela Lei n.° 7.037, de 13 de junho de 1967, passa a subordinar-se diretamente à Diretoria do Departamento de Assistência Escolar.

Artigo 2.°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Sao Paulo, aos 3 de março de 1972, 419.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Viuaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza,

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 3 de março de 1972.

O Diretor, João Alberto Guedes.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/03/1972, pg. 02.