Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 13, DE 24 DE março DE 1992

(PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22/1991, DO VEREADOR ROBERTO TRIPOLI)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 181 - ....................................................................................................

Parágrafo único - O Executivo deverá apresentar e prestar contas anualmente à Câmara Municipal de São Paulo e à população projeto contendo metas sobre a preservação, defesa, recuperação, conservação e melhoria do meio ambiente.


Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de março de 1992.
O Presidente, Paulo Kobayashi
O 1º Vice-Presidente, Geraldo Blota
O 2º Vice-Presidente, Guilherme Gianetti
O 1º Secretário, Antônio Carlos Caruso
O 2º Secretário, Albertino Nobre
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de março de 1992.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/03/1992, p. 48, c. 2.