Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 15, DE 16 DE abril DE 1993

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3/1992, DO VEREADOR ARNALDO MADEIRA)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O §4º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§4º - A Câmara Municipal disporá sobre o procedimento a ser obedecido nos processos de perda de mandato decididos pela Câmara, e sobre a aplicação de outras penalidades, assegurado o contraditório."

Art. 2º - Esta Emenda passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de abril de 1993.

O Presidente, Antônio Sampaio

O 1º Vice-Presidente, Ítalo Cardoso

O 2º Vice-Presidente, Éder Jofre

O 1º Secretário, Nello Rodolfo

O 2º Secretário, Aurélio Nomura

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de abril de 1993.

O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/04/1993, p. 31 c. 2.