Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 18, DE 04 DE maio DE 1995

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/1995 DO VEREADOR JOSÉ ÍNDIO FERREIRA DO NASCIMENTO)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46 - A legislação referente ao Plano Diretor e ao zoneamento urbano poderá ser alterada uma vez por ano, observado o disposto no art. 41 desta lei.

§1º - Para os efeitos do presente artigo será considerado o ano em que a lei tenha sido aprovada pela Câmara Municipal.

§2º - Ficam excluídas do disposto no "caput" deste artigo as alterações constantes de leis específicas que atendam às seguintes condições:

a) sejam aprovadas com o quorum estabelecido para a alteração da Lei Orgânica do Município; e

b) contenham dispositivo que autorize a exclusão do previsto no "caput" deste artigo."

Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 04 de maio de 1995.

O Presidente, Miguel Colasuonno

O 1º Vice-Presidente, Murillo Antunes Alves

O 2º Vice-Presidente, Edvaldo Estima

O 1º Secretário, José Índio Ferreira do Nascimento

O 2º Secretário, José Viviani Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de maio de 1995.

O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/05/1995, p. 44 c. 1-2.