Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 19, DE 10 DE abril DE 2001

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4/2001 DA MESA DA CÂMARA)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 35 - As deliberações da Câmara Municipal de São Paulo e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto."

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie

O 1º Secretário, Rubens Calvo

O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/04/2001, p. 111 c. 3 e retificado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/04/2001, p. 44 c. 1.