Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 21, DE 10 DE maio DE 2001

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6/1999 DO VEREADOR ÍTALO CARDOSO)



Acrescenta o Capítulo VI e Artigos 237 e 238 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Paulo fica acrescida do Capítulo VI e dos Artigos 237 e 238, assim redigidos:

"Capítulo VI - DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Art. 237 - É dever do Município de São Paulo apoiar e incentivar a defesa e a promoção dos Direitos Humanos, na forma das normas constitucionais, tratados e convenções internacionais.

Art. 238 - Fica criada a Comissão Municipal de Direitos Humanos, órgão normativo, deliberativo e fiscalizador, com estrutura colegiada, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, que deverá definir, apoiar e promover os mecanismos necessários à implementação da política de direitos humanos na cidade de São Paulo, segundo lei que definirá suas atribuições e composição".

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de maio de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie

O 1º Secretário, Rubens Calvo

O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de maio de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/05/2001, p. 46 c.1.