Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 22, DE 17 DE outubro DE 2001

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5/2000 DO VEREADOR CARLOS NEDER)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108 - As contratações por tempo determinado a serem efetuadas na forma da lei para atender a necessidades temporárias, de excepcional interesse público, não serão superiores a 12 (doze) meses, e obedecerão, obrigatoriamente, a processo seletivo prévio."

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie

O 1º Secretário, Rubens Calvo

O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de outubro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado noDiário Oficial do Município de São Paulo em 19/10/2001, p. 43 c. 3.