Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 23, DE 18 DE dezembro DE 2001

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 15/2001 DO VEREADOR ERASMO DIAS)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de São Paulo fica acrescida do artigo 15-A e seu parágrafo único nas "Disposições Gerais e Transitórias"com a seguinte redação:

"Art. 15-A - O Município organizará um Sistema Integrado de Segurança Urbana para prestar pronto atendimento, primário e preventivo à população.

Parágrafo único - O órgão básico de execução do Sistema será a Guarda Civil, definindo o Município através de lei, a organização, competência e atribuições do Sistema".

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de dezembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie

O 1º Secretário, Rubens Calvo

O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de dezembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/12/2001, p. 42-43 c. 4, 1.