Ementa: Acrescenta artigo 15-A e seu parágrafo único nas Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: MARTA SUPLICY
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15/2001
Autor: VEREADOR ERASMO DIAS
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/12/2001, p. 42-43 c. 4, 1.
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE 05 DE ABRIL DE 1990
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