Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 25, DE 16 DE abril DE 2002

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6/2001 DO VEREADOR PASTOR VANDERLEI DE JESUS)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O inciso II do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 125 - ...:

I - ...;

II - administrar a coleta, a reciclagem, o tratamento e o destino do lixo;

III - ..."

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de abril de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Antonio Goulart

O 2º Vice-Presidente, Salim Curiati

O 1º Secretário, Celso Jatene

O 2º Secretário, Pastor Vanderlei de Jesus

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de abril de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/04/2002, p. 47 c. 1.