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| Ementa: |
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Paulo, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo.
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| Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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| Chefe de Governo: |
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| Origem: |
LEGISLATIVO
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| Projeto: |
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8/2007
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| Autor: |
LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS
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| Fonte: |
Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/02/2008, p. 92
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| Link: |
Texto Atualizado
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| Alteração: |
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| Correlação: |
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE 05 DE ABRIL DE 1990
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| Interpretação: |
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| Veto: |
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| Assunto: |
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| Classificação de Direito: |
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| Observação: |
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