Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Paulo, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8/2007
Autor: LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/02/2008, p. 92
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE 05 DE ABRIL DE 1990
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: