Ementa: Altera o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2008
Autor: VEREADOR ROBERTO TRIPOLI
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/04/2008, p. 91
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Interpretação: - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0089547-37.2012.8.26.0000 - O Desembargador Relator, Dr. Luís Soares de Mello, por meio de decisão publicada em 15/05/2012, concedeu liminar suspendendo, com eficácia "ex nunc", a vigência e eficácia do inciso III, do art. 69 desta Lei, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda nº 31/2008. Da referida decisão foi interposto agravo regimental pela Procuradoria da Câmara, o qual se encontra pendente de julgamento. (Publicação no DOC em 29/06/2012, p. 132, c. 4)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0089547-37.2012.8.26.0000 - Decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, rejeitar a preliminar, vencido o relator, e, por votação unânime julgar a ação improcedente, conforme publicação de 27 de fevereiro de 2013. A decisão do Órgão Especial resultou na declaração de constitucionalidade do inciso III, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterado pela Emenda 31/2008. Referida decisão ainda não transitou em julgado. (Publicação no DOC em 06/03/2013, p. 88, c. 3).
- Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0089547-37.2012.8.26.0000 - Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0089547- 37.2012.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Paulo, decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, rejeitar a preliminar, vencido o relator, e, por votação unânime, julgar a ação improcedente, conforme publicação de 27 de fevereiro de 2013. A decisão do Órgão Especial resultou na declaração de constitucionalidade do inciso III, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterado pela Emenda 31/2008. Houve trânsito em julgado. (Publicação no DOC em 18/04/2018 p. 81 c. 4)
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