A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º O inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...
VI - fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subseqüente, o subsídio dos Vereadores, observado para estes, a razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;
...” (NR)
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de agosto de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
O 1º Vice-Presidente, Dalton Silvano
O 2º Vice-Presidente, Paulo Frange
O 1º Secretário, Francisco Chagas
O 2º Secretário em exercício, Chico Macena
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de agosto de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman