Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 33, DE 23 DE setembro DE 2009

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2009 DO VEREADOR QUITO FORMIGA)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. ...

IV – para tratar, com prejuízo dos seus vencimentos, de interesses particulares, por prazo determinado, não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.

...”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de setembro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

O 1º Vice-Presidente, Dalton Silvano

O 2º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 1º Secretário, Francisco Chagas

O 2º Secretário, Milton Leite

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de setembro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 30/09/2009, p. 284, c. 2-3.