Ementa: Acresce parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Situação: Declarada Inconstitucional
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8/2011
Autor: MESA DA CÂMARA
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 29/04/2011, p. 76, c. 4.
Link: Texto Atualizado
Alteração: Declarada Inconstitucional por Decisão Judicial-Adin - TJ-SP nº 08052271/2013
Correlação: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação: