Ementa: Introduz alterações nos arts. 112 e 142 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como acresce art. 25 às suas Disposições Gerais Transitórias.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto: EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4/2014
Autor: FERNANDO HADDAD
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 25/06/2015, p. 111, c. 4.
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação: