Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 6, DE 11 DE junho DE 1991

(PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9/1990, DO VEREADOR WALTER ABRAHAO)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - São símbolos do Município a bandeira, o brasão e o hino".

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de junho de 1991.

O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira

O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Oswaldo Giannotti

O 2º Secretário, Aurelino de Andrade

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de junho de 1991.

O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/06/1991, p. 25, c. 2.