Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 7, DE 14 DE junho DE 1991

(PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11/1990, DO VEREADOR WALTER ABRAHAO)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 178, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - Até 05 dias úteis antes da entrada em vigor da tarifa, o Executivo enviará à Câmara Municipal as planilhas e outros elementos que lhe servirão de base, divulgando amplamente para a população os critérios observados."

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de São Paulo, 14 de junho de 1991.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
O 1º Vice-Presidente, José Índio Ferreira do Nascimento
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Oswaldo Giannotti
O 2º Secretário, Aurelino de Andrade
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de junho de 1991.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 20/06/1991 p. 46 c. 1.