Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10.282, DE 11 DE abril DE 1987


Revogada por Lei nº 16.402 de 2016


Exclui imóveis do quadro nº 8m, anexo à lei nº 9725, de 2 de julho de 1984.

ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam excluídos do Quadro nº 8M, anexo à Lei nº 9.725, de 2 de julho de 1984, os imóveis integrantes do conjunto arquitetônico Z8-200-128, situados na Rua da Assembleia, nºs 224, 240, 246, 250, 252, 260, 278, 280, 284, 300, 310, 316, 320, 326, 340, 348, 382, 384, 386, 394, 404, 418 e 422 e na Rua Jandaia, nºs 31, 39, 41, 47, 67, 73, 91, 93, 107, 111, 131, 133, 151, 155, 175, 177, 185 e 195, os quais passam a integrar a zona de uso Z3-118.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de Abril de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO.

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.

BENEDICTO QUINTINO DA SILVA, Secretário Municipal do Planejamento.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de Abril de 1987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11 de abril de 1987, pg.1.