Ementa: Dispõe sobre a permanência da gratificação a que se refere o inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: JÂNIO DA SILVA QUADROS
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei Nº 256/1987
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/03/1988, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 17224/2019
Correlação: Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Art. 100, I
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!