| Ementa: | Dispõe sobre a permanência da gratificação a que se refere o inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências. |
|---|---|
| Situação: | Revogada |
| Chefe de Governo: | JÂNIO DA SILVA QUADROS |
| Origem: | EXECUTIVO |
| Projeto: | Projeto de Lei Nº 256/1987 |
| Autor: | |
| Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/03/1988, pg. 01 |
| Link: | Texto Atualizado |
| Alteração: | Revogada por Lei nº 17224/2019 |
| Correlação: |
Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Art. 100, I |
| Interpretação: | |
| Veto: |
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| Assunto: | |
| Classificação de Direito: |
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| Observação: |
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