Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10.565, DE 04 DE julho DE 1988




Acrescenta alíneas aos artigos 18 e 38 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º São procedidas as seguintes alterações nos artigos 18 e 38 da Lei nº 6989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhes foi conferida pela Lei nº 10.211, de 11 de dezembro de 1986, já alterada pela Lei nº 10.379, de 28 de outubro de 1987:

I - O artigo 18, inciso II, fica acrescido das alíneas "j" e "l", com o seguinte teor:

"j) da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS-SP, enquanto a empresa executar os serviços que legalmente lhe são atribuídos.

l) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, enquanto a empresa executar os serviços que legalmente lhe são atribuídos."

II - O artigo 38 fica acrescido das alíneas "f" e "g", com o seguinte teor:

"f) da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS-SP, enquanto a empresa executar os serviços que legalmente lhe são atribuídos.

g) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, enquanto a empresa executar os serviços que legalmente lhe são atribuídos."

Art. 2º Ficam cancelados os débitos dos Impostos Predial e Territorial Urbano relativos aos imóveis integrantes do patrimônio da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS-SP, e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, existentes na data de início da vigência desta lei, inscritos ou não na dívida ativa.

Parágrafo Único - É vedada, em qualquer caso, a restituição, total ou parcial, de importâncias pagas a esse título.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de Julho de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de Julho de 1.988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/07/1988, pg. 01.