Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10.709, DE 15 DE dezembro DE 1988

(Projeto de Lei nº 343/88, do Executivo - JANIO DA SILVA QUADROS)

Reclassifica os cargos de Diretor de Departamento Técnico, altera símbolo de funções da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.

Art. 1º - Os cargos de Diretor de Departamento Técnico, Referênóia DA-13, ficam reclassificados na Referência DA-14.

Art. 2º - As funções de Procurador Diretor de Departamento da Procuradoria Geral do Município, previstas no Anexo I da Lei.nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, passam a ser classificadas sob o símbolo PR-A5.

Art. 3º - Em consequência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo III da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, excluindo-se as referidas funções da coluna "Quadro da PGM" correspondente ao símbolo PR-A4, e incluindo-as, para os efeitos previstos nos artigos 15 e 22 daquele diploma legal, na coluna "Quadro da PGM", correspondente ao símbolo PR-A5.

Art. 4º - Os cargos de Supervisor Geral, e Chefe de Assessorla Técnica, Referência DA-13, ficam reclassifiçados na Referência DA-14.

Parágrafo único - Os cargos de Assessor Jurídico Chefe e de Superintendente de Obras (Subprefeituras), Referência DA-13, lotados nas Coordenadorias das Administrações Regionais - SAR, passam a denominar-se, respectivamente, Assessor Jurídico e Supervisor Técnico III, mantida a referência salarial.

Art. 5º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e pensionistas, bem como aos servidores que, nos termos da legislação vigente, tenham asseguradas quaisquer vantagens decorrentes do exercício dos cargos ou funções por ela reclassificados.

Art. 6º -  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de Dezembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÂES BARRETO, Secretário das Finanças

VICTOR DAVID, Secretário das Administrações Regionais

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário de Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de Dezembro de 1988

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/12/1988, pg. 3