Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10720, DE 26 DE dezembro DE 1988




Dispõe sobre a extinção e criação de cargos em comissão no Q.P.L., e dá outras providências.

ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1988, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam desde logo extintos os seguintes cargos:1 (um) de Chefe de Consultoria Parlamentar, referência DA-14, incluído na Tabela IX-PP - Cargos de Chefia, constante da letra "b" do art. 8º da Lei nº 9.296/81;6 (seis) de Consultor Parlamentar, referência DA-12, incluídos na Tabela X, constante do art. 34 da Lei nº 9.296/81.

Art. 2º - Ficam agrupados na Tabela X Parte Permanente (X-PP), cargos de provimento em comissão, os 60 (sessenta) cargos de Motorista Oficial a que se refere a Lei nº 9.296/81, alterada pela Lei nº 9.589/83, ficando reclassificados na referência DA-1.

Parágrafo único - Com a alteração prevista neste artigo, fica suprimido o cargo de Motorista Oficial da Linha de Acesso 3777/1.

Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação, o art. 5º, letra "b", da Lei nº 9.296/81, alterada pela Lei nº 9.589/83:

"b - de assessoramento especial: o Gabinete da Presidência, Gabinetes dos Membros da Mesa, Gabinetes dos Secretários-Suplentes e dos Líderes, e 53 (cinquenta e três) Subsecretárias Parlamentares".

Art. 4º - Ficam criados e incluídos na Tabela X, 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Cirurgião Dentista, referência DA-7.

Art. 5º - Fica elevada para 53 (cinquenta e três) a lotação de cada um dos cargos lotados nas Subsecretarias Parlamentares.

Art. 6º - Fica acrescido de 7 (sete) os cargos de "Chefe de Gabinete", de provimento em comissão, constantes do art. 1º da Lei nº 8.674/78, alterado pelo art. 8º daLei nº 9.589/83.

Art. 7º- Fica acrescido de 4 (quatro) os cargos de "Oficial de gabinete", 2 (dois) os de "Auxiliar de Gabinete I" e de (dois) os de "Auxiliar de Gabinete II", criados e incluídos no Anexo II, Grupo I-PP-1 da Lei nº 8.184/74, alterada pela Lei nº 8.854/79, designando-os proporcionalmente para a 3a. Vice-Presidência e 3a. Secretaria.

Art. 8º - Fica acrescido de 20 (vinte) os Admitidos para função de Auxiliar de Serviços Legislativos, constantes do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.407, de 24 de dezembro de 1981, alterado pelo paragrafo único do art. 11 da Lei nº 10.266, de 20 de março de 1987.

Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 19 de janeiro de 1989.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de Dezembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

Antonio Sampaio, Prefeito em Exercício

Cláudio Lembo, Secretário dos Negócios Jurídicos

Walter Pedro Bodini, Secretário das Finanças

Carlos Alberto Manhães Bárreto, Secretário Municipal da Administração

Rubens Derville de Oliveira Allegretti, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de Dezembro de 1988.

Ernesto Augusto Lopes Filho, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/12/1988, p. 01