Ementa: Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade aos servidores municipais, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 50/89
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 09/05/1989, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada pela Lei nº 17.200, 2019
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 58.091/2018

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!