Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10732, DE 14 DE junho DE 1989




Dispõe sobre a lotação nos Gabinetes das Subsecretárias Parlamentares e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados e incluídos na Tabela X - Parte Permanente (X-PP-Cargos de provimento em Comissão), anexa à Lei nº 9.296, de 10 de julho de 1981, 3 (três) cargos de Assistente de Gabinete de Subsecretaria - referência DA-3, para cada Subsecretária Parlamentar, cujo provimento far-se-á nos termos desta lei.

Art. 2º - No prazo de 15 (quinze) dias contados da vigência desta lei, será facultado às Subsecretarias Parlamentares a indicação à Mesa dos servidores contratados pela CLT, que nelas estejam prestando serviços e que optarem pela forma de provimento a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Ó provimento dos cargos referidos no artigo 1º far-se-á depois de efetivadas as indicações de que trata o artigo anterior.

Art. 4º - Além da lotação prevista em lei e dos cargos por esta criados, às Subsecretarias Parlamentares só poderão ser destinados 2 (dois) funcionários efetivos do QPL, sendo remanejados os que excederem a esse número, mediante indicação do respectivo vereador no prazo a que alude o artigo 2º, ou, na falta dela, "ex -officio" pelo Presidente da Mesa.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 1989, 436º da fundação de são Paulo.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita

Hélio Pereira Bicudo, Secretário dos Negócios Jurídicos

Amir Antonio Khair, Secretário das Finanças

Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de Junho de 1989.

José Eduardo Martins Cardozo, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/06/1989, p. 01