Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10.737, DE 12 DE julho DE 1989


Revogada por Ato nº 16.402 de 2016


Altera zona de uso de área conhecida como "parque do povo".

Altera zona de uso de área conhecida como "parque do povo".

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em zona de uso Z.8-200, a área situada no lote 0033, Quadra 009, do Setor Fiscal 299, da Planta Genérica de Valores do Município, delimitada pelos seguintes logradouros: Avenida Cidade Jardim, Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Avenida das Nações Unidas.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior passa a se incluir dentre os "imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, destinados à preservação", assim definidos pela alínea "d" do artigo 1º da Lei nº 8328/75 ficando sujeita às restrições estabelecidos naquele diploma legal, no que tange ao uso e ocupação do solo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE JULHO DE 1989, 436º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13 de julho de 1989, pg. 1