Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10.759, DE 05 DE outubro DE 1989

(Projeto de Lei nº 154/89 do Vereador Arnaldo Madeira)

Revogada por Lei nº 16.402 de 2016


Altera zona de uso de área situada no 39º subdistrito de Vila Madalena.

Altera zona de uso de área situada no 39º subdistrito de Vila Madalena.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de setembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em Zona de Uso Z8-200, a área situada no 39º Subdistrito de Vila Madalena, Setor Fiscal 81 da Quadra 328, da Planta Genérica de Valores do Município, delimitada pelos seguintes logradouros: Rua Costa Lobo; Rua Felinto de Almeida; Rua Iperó; Rua Irmão Gonçalo; Rua Nova Veneza.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior passa a se incluir dentre os "imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, destinados à preservação", assim definidos pela alínea "d" do art. 1º da Lei nº 8328/75, ficando sujeita às restrições estabelecidas naquele diploma legal, no que tange ao uso e ocupação do solo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 5 DE OUTUBRO DE 1989, 436º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 06 de outubro de 1989, pg. 1