Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 10.875, DE 20 DE julho DE 1990

(Projeto de Lei nº 362/89, do Vereador Fausto Tomaz de Lima)



Altera a Lei nº 10.072/86, incluindo a instalação de bancas de livros, revistas e jornais usados, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 10.072, de 9 de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação, acrescentado de parágrafo único:

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Art. 1º - A instalação de bancas destina das à venda de livros culturais, jornais e revistas novos, bem como destes mesmos periódicos usados, em logradouros públicos, somente se dará mediante permissão de uso, em locais designados previamente pelo Executivo, na forma desta lei.

Parágrafo único - Aos que estejam exercendo a atividade de venda de livros, jornais e revistas usados, em banca instalada em logradouro público, na data desta lei, terão regularizadas sua situação.”

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Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças.

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais.

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 1990.

JOSÉ MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/07/1990, pg. 03