Ementa: Dispõe sobre a composição das Receitas Correntes serem consideradas para efeito de reajustamento geral do funcionalismo municipal.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei Nº 731/1991
Autor: EXECUTIVO; Luiza Erundina de Sousa
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/12/1991, pg. 04
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 10.209, de 9 de dezembro de 1986
Lei nº 10.688, de 28 de novembro de 1988
Lei nº 10.722, de 22 de março de 1989
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: