| Ementa: | Dispõe sobre a composição das Receitas Correntes serem consideradas para efeito de reajustamento geral do funcionalismo municipal. |
|---|---|
| Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
| Chefe de Governo: | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
| Origem: | LEGISLATIVO |
| Projeto: | Projeto de Lei Nº 731/1991 |
| Autor: | EXECUTIVO; Luiza Erundina de Sousa |
| Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/12/1991, pg. 04 |
| Link: | Texto Atualizado |
| Alteração: | |
| Correlação: |
Lei nº 10.209, de 9 de dezembro de 1986
Lei nº 10.688, de 28 de novembro de 1988 Lei nº 10.722, de 22 de março de 1989 |
| Interpretação: | |
| Veto: |
|
| Assunto: | |
| Classificação de Direito: |
|
| Observação: |
|