Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.160, DE 27 DE fevereiro DE 1992

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

( Projeto de Lei nº 552/91, do Vereador Jucelino Neto)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Denomina o dia 8 de outubro como dia municipal de luta pela dignidade e honestidade.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído em âmbito Municipal o dia 8 de outubro como “Dia Municipal de Luta pela Dignidade e Honestidade”.

Parágrafo único – Todo ano nesta data, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo devem promover atividades que lembrem o episódio ocorrido em 1991, com destaque para:

- A unidade e a vitória da população da cidade na luta em defesa da democracia;

- A posição soberana da Câmara Municipal de São Paulo;

- E a importância da dignidade e honestidade como elemento indispensável nas relações humanas e em especial no exercício do Poder Público.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/02/1992, pg. 01