Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.169, DE 30 DE março DE 1992

(Projeto de Lei nº 660/91, do Vereador Antonio Sampaio)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o dia de Santana, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de julho.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, em âmbito do Municipal, o “Dia do Bairro de Santana”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 1992. 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MARILENA DE SOUZA CHAUÍ, Secretária Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/03/1992, pg. 01