Institui, no Município de São Paulo, o “DIA DO BAIRRO DA LAPA”, e dá outras providências.
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LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, a Câmara Municipal, em sessão de 19 de março de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É instituído, no Município de São Paulo, o “DIA DO BAIRRO DA LAPA”, a ser comemorado no dia 12 de outubro de cada ano.
Art. 2º - Durante a semana antecedente à efeméride de que trata o artigo anterior realizar-se-ão promoções alusivas à relevância histórica e à tradição do bairro.
Art. 3º - Os Clubes de Serviços, as Sociedades Amigos de Bairro, a Associação Comercial de São Paulo-Distrital Lapa, o Clube dos Lojistas da Lapa e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações e da divulgação da data comemorativa.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 1992. 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal