Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.202, DE 19 DE maio DE 1992

(Projeto de Lei nº 362/91, do Vereador Nelson Guerra)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Fica instituído o dia 26 de fevereiro o "Dia do Handebol".

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de abril de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Handebol" no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de fevereiro.

Art. 2º - O dia instituído, 26 de fevereiro de cada ano, deverá ser comemorado no âmbito municipal, com eventos sobre handebol, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições sobre o handebol, a serem ministrados de forma educativa pelos professores de Educação Física e Técnicos da Secretaria Municipai de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MÁRIO SÉRGIO CORTELLA, Secretário Municipal de Educação

LAURINDO LEAL FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 20/05/1992, pg. 02