Ementa: Dispõe sobre o ingresso de gestantes em veículos de transporte coletivo no Município, cria o passe-gestante, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 266/90
Autor: Vereador Valfredo Ferreira
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/05/1992, pg. 02
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 31.903/1992

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!