Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.261, DE 16 DE outubro DE 1992

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 228/92, do Vereador Bruno Feder)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Bairro de Engenheiro Goulart, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Bairro de Engenheiro Goulart a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de outubro.

Art. 2º - A Sociedade Amigos de Engenheiro Goulart e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações da data, que integrará o calendário oficial da cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/10/1992, pg. 01