Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11274, DE 12 DE novembro DE 1992

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

Projeto Nº 223/1986 - Alfredo Martins

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o "Dia do Panificador", e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de outubro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Panificador", a ser comemorado, anualmente, no dia oito de julho.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro de trinta dias a contar de sua vigência.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secrtário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ANTONIO LUCAS BUZATO, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/11/1992, pg. 01