Institui o "Dia do Panificador", e dá outras providências.
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LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de outubro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Panificador", a ser comemorado, anualmente, no dia oito de julho.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro de trinta dias a contar de sua vigência.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita
DALMO DE ABREU DALLARI, Secrtário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
ANTONIO LUCAS BUZATO, Secretário Municipal de Abastecimento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal