Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.275, DE 12 DE novembro DE 1992

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

Projeto Nº 91/1990 - Aurelino de Andrade

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Itaim Paulista, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de outubro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Itaim Paulista", a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, no âmbito da Administração Regional de São Miguel Paulista.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1992.

PEDRO B0H0M0LETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/11/1992, pg. 01