Institui o Dia do PARQUE DA ACLIMAÇÃO, e dá outras providências.
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LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de novembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do PARQUE DA ACLIMAÇÃO a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.
Art. 2º - A Associação de Defesa do Parque da Aclimação e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações da data, que integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
MÁRCIO JUNQUEIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário de Serviços e Obras
JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal