Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.290, DE 23 DE novembro DE 1992

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

Projeto Nº 278/1992 - Roberto Tripoli

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do PARQUE DA ACLIMAÇÃO, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de novembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do PARQUE DA ACLIMAÇÃO a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.

Art. 2º - A Associação de Defesa do Parque da Aclimação e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações da data, que integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MÁRCIO JUNQUEIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário de Serviços e Obras

JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/11/1992, pg. 02