Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.295, DE 26 DE novembro DE 1992

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

Projeto Nº 306/1989 - Gilberto Nascimento

Revogada por Lei nº 18.067 de 2024


Altera a redação da alínea "a" do artigo 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, já modificada pela Lei nº 6.915, de 24 de junho de 1966, também modificada pela Lei nº 7.211, de 19 de dezembro de 1968.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de novembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação a alínea "a" do artigo 1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, já modificada pela Lei nº 6.915, de 24 de junho de 1966, também modificada pela Lei nº 7.211, de 19 de dezembro de 1968.

"a) Que adquiriram personalidade jurídica há mais de um ano."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/11/1992, pg. 01