(Vereador José F. do Nascimento)
Oficializa o Hino de Interlagos para empolgar as corridas de Fórmula 1, no Autódromo de Interlagos que faz parte de competição esportiva oficial do Calendário Turístico da Cidade de São Paulo.
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Antônio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado o "Hino de Interlagos" do compositor Adolphino Rosário Cruz para abrilhantar as festividades do "Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1" que se realiza anualmente, no Autódromo de Interlagos.
Parágrafo único - O "Hino de Interlagos", será executado por uma Banda de Música, no início e encerramento das festividades do "Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1" , no Autódromo de Interlagos.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino de Interlagos em anexo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de fevereiro de 1993.
O Presidente
Antônio Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1993.
O Diretor Geral
Carlos Borromeu Tini