Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.339, DE 10 DE fevereiro DE 1993

(PROJETO DE LEI Nº 190/92)

(Vereador José F. do Nascimento)


Revogada por Lei nº 13.331 de 2002


Oficializa o Hino de Interlagos para empolgar as corridas de Fórmula 1, no Autódromo de Interlagos que faz parte de competição esportiva oficial do Calendário Turístico da Cidade de São Paulo.

Antônio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializado o "Hino de Interlagos" do compositor Adolphino Rosário Cruz para abrilhantar as festividades do "Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1" que se realiza anualmente, no Autódromo de Interlagos.

Parágrafo único - O "Hino de Interlagos", será executado por uma Banda de Música, no início e encerramento das festividades do "Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1" , no Autódromo de Interlagos.

Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino de Interlagos em anexo.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de fevereiro de 1993.

O Presidente

Antônio Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1993.

O Diretor Geral

Carlos Borromeu Tini

Anexo Único


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 16/02/1993, pg. 36.