Institui o "Dia da Brasilândia", a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído em âmbito Municipal, o "Dia da Brasilândia", a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de. 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÊLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal