Institui no âmbito do Município São Paulo, a "SEMANA DA ÉTICA PROFISSIONAL e dá outras providências.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito Município de São Paulo, a "Semana da Ética Profissional" a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º - Os Rotary Clubes do Distrito 4.430, 4.420 e 4.461 do Rotary Internacional, situados no Município de São Paulo, serão convidados a participar da comemoração da data, que integrará o calendário oficial da cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal