Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.420, DE 29 DE setembro DE 1993

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 439/93, do Vereador Dalmo Pessoa)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


"Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Bolívia", a ser comemorado anualmente no dia 6 de agosto".

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de setembro de 1993, decretou e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o "Dia da Bolívia" a ser comemorado anualmente no dia 6 de agosto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 30/09/1993, pg. 01.