(Vereador Antônio de Paiva Monteiro Filho)
Institui no âmbito do Município de São Paulo a "Semana Demônios da Garoa".
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Antônio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º -Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana Demônios da Garoa", a ser comemorada, anualmente na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º - O evento de que trata o art. 1º desta lei integrará o calendário oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º - O evento maior dessa semana comemorativa será a realização de concurso do qual participarão conjuntos vocais que deverão interpretar, exclusivamente música popular brasileira, e, em especial, músicas do repertório do conjunto "Demônios da Garoa".
Parágrafo único - O referido concurso será realizado em teatro da municipalidade e ao vencedor será oferecido o troféu denominado "Trem das Onze".
Art. 4º - A presente lei será regulamentada no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de outubro de 1993.
O Presidente
Antônio Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de outubro de 1993.
O Diretor Geral
Carlos Borromeu Tini