Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.430, DE 25 DE outubro DE 1993

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 342/93)

(Vereador Antônio de Paiva Monteiro Filho)


Institui no âmbito do Município de São Paulo a "Semana Demônios da Garoa".

Antônio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º -Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana Demônios da Garoa", a ser comemorada, anualmente na terceira semana do mês de setembro.

Art. 2º - O evento de que trata o art. 1º desta lei integrará o calendário oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - O evento maior dessa semana comemorativa será a realização de concurso do qual participarão conjuntos vocais que deverão interpretar, exclusivamente música popular brasileira, e, em especial, músicas do repertório do conjunto "Demônios da Garoa".

Parágrafo único - O referido concurso será realizado em teatro da municipalidade e ao vencedor será oferecido o troféu denominado "Trem das Onze".

Art. 4º - A presente lei será regulamentada no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de outubro de 1993.

O Presidente

Antônio Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de outubro de 1993.

O Diretor Geral

Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/10/1993, pg. 54.