Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a SEMANA DA CULTURA NORDESTINA, e dá outras providências.
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SÓLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de outubro de 1993, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a SEMANA DA CULTURA NORDESTINA, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - Caberá ao Executivo a organização, a cada ano, do calendário de eventos que ocorrerão durante a semana comemorativa.
Parágrafo único - Os eventos comemorativos constituir-se-ão em palestras, exposições de artesanatos típicos, feiras livres, demonstração da culinária regional, filmes e outras atividades correlatas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei deverão onerar as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
SÓLON BORGES DOS REIS, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal