Oficializa o "Hino da Zona Leste" para empolgar, enaltecer, realçar e abrilhantar as festividades, grandes eventos e cerimônias cívicas, militares e eclesiásticas dessa importante região da Cidade de São Paulo.
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SÓLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado o "Hino da Zona Leste" dos compositores José das Neves Eustachio e Arthur Botelho para abrilhantar as festividades, cerimônias, grandes eventos militares, cívicos, eclesiásticos e correlatos da região.
Parágrafo único - O "Hino da Zona Leste" será executado no início e encerramento das festividades, cerimônias e grandes eventos cívicos, militares, eclesiásticos e correlatos da região.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do "Hino da Zona Leste" em anexo.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
SÓLON BORGES DOS REIS, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal