Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.451, DE 03 DE dezembro DE 1993

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 649/93, do Vereador Brasil Vita)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o "Dia da Televisão" no âmbito do Município de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando” das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Televisão" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passara a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNÍOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/12/1993, pg. 01.