Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.452, DE 06 DE dezembro DE 1993

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 718/93, do Vereador Antonio Carlos Caruso)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o “Dia do Maçon" no âmbito do Município de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Maçon" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorando, anualmente, no dia 20 de agosto.

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Maçon" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto (Conforme retificação publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/12/1993, pg. 03)

Parágrafo único. As entidades Grandes Lojas do Estado de São Paulo, Grande Oriente de São Paulo e Grande Oriente do Brasil serão convidadas a participar da comemoração de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.682 de 1998)

Parágrafo único - As entidades Grandes Lojas do Estado de São Paulo, Grande Oriente de São Paulo, Grande Oriente do Brasil e Grande Oriente Paulista, serão convidadas a participar da comemoração de que trata o "caput" deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.806 de 1999)

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da premente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/12/1993, pg. 01 e retificação publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/12/1993, pg. 03.