Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.453, DE 07 DE dezembro DE 1993

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 702/93, de Vereador Wadih Mutran)



Institui, rio Município de São Paulo, o "Dia do Jornalista".

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber quer nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Jornalista", a ser comemorado anualmente no dia 11 de setembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/12/1993, pg. 01.